Índice Geral

A Filosofia Marginal-SY é composta de seguintes partes:

1) Filosofia;

2) mGsyECD-1950/2010...(mini-Glossário-sy de Entretenimento Cultural Diário-1950/2010...);

3) Comentários ( mensais / semanais ): Políticos, Econômicos, Jurídicos;

4) Literatura ( Ficção, Poemas, Anotações );

5) Diversos ( Ciências, Esportes, Religiões, etc ).



quinta-feira, 30 de maio de 2013

FUTEBOL E TÉCNICO

No "País do Futebol", dissertar sobre o assunto à margem, no mínimo, é temerário, porém, vamos arriscar, o nosso modesto palpite. Recentemente, a CBF nomeou como técnico da Seleção o famoso pentacampeão-2002 Luiz Felipe Scolari (FELIPÃO, gaúcho, 1948) e, este escolheu o seu elenco: D.Cavalieri, Jefferson, Julio Cesar (Goleiros); Daniel Alves, Jean, Marcelo, Filipe Luís (Laterais); Dante, David Luiz, Thiago Silva, Réver (Zagueiros); Fernando, Hernanes, Luiz Gustavo, Paulinho (Volantes); Bernard, Lucas, Jadson, Oscar (Meias); finalizando Fred, Hulk, L. Damião, Neymar (Atacantes). Antes,vamos deixar claro que, quanto aos indicados, nomeados, escolhidos (jogadores) não temos nada contra eles, pois, os editores, comentaristas, especialistas e jornalistas desportivos, em geral, foram bem aceitos; nesse aspecto, deixamos in alves. Concessa maxima venia, só discordamos do sistema adotado (indicação/nomeação do "técnico" de 'clubes', essencialmente da "Seleção"). A maioria dos "técnicos" designados são oriundos de ex-jodadores (de cursos de educação física...). Bastam, tais cursos...para serem profissionais -  TÉCNICOS  ? - principalmente da Seleção Nacional ?. A nossa visão "miópica" é insuficiente. Com exceção de alguns possuindo outra graduação, sugerimos (quase obrigatoriamente e no mínimo) que estagiem nas faculdades de administração...ainda, e se for possível, em cursos especiais de tática, estratégica militar tecnológica moderna na ESG e Estado Maior, etc. Porque, em nosso despretensioso entender, falar de Futebol, Técnico e Seleção  é  -  Questão Nacional  - !!!  Visto que, o sucesso ou fracasso nesse evento internacional (Copas das Confederações, do Mundo ou do Olímpico), não se pode, simplesmente, creditar ou debitar nos ombros do técnico/jogador; no fundo, solenemente, presentes "CBF, Seleção Nacional e o BRASIL" !   { Correm, também, R$-milhões, bilhões de custos operacionais/promocionais e outros... }. Por outro lado, não esquecer/respeitando o passado é importante; todavia, no mundo e no desporto passa o "trem-bala" da evolução com o qual  precisamos nos adaptar rapidamente. Não podemos no deter no saudosismo, do esquema d'outrora. Acreditamos que: o futebol do século 21 é conjunto, solidário, coletivo,  equipe; não  se depender deste ou daquele jogador;  que aja: deslocamento/passe rápido, cobrança do escanteio visando o gol, chute inteligente com curvatura...;  in fine,  sabedoria do técnico, para escalar o time segundo o adversário; a tática inovadora com estratégia militar de ataque/defesa, e ampla visão do campo, dos jogadores   e do tempo... Exempli gratia, Clubes: Barcelona, Bayern Munique, Borussia Dortmund, Corinthians...Seleção: Espanha, Alemanha, Argentina..., com seus excelentes técnicos  ].   Este é o pensamento e o entendimento de um cidadão comum, leigo na matéria futebolística.  Sub censura.  s.y.  26/05/2013-dom.
Complementação: 2014/abr/10 - a Copa/2014 está batendo à porta; acrescemos a  nossa seguinte modesta observação: a) os nossos sábios editores/colunistas/jornalistas/comentaristas desportivos, c.m.v. muitas vezes, com visão tipicamente patriótica, clubista, idólatra, com  paixão exagerada...saindo da função do  profissionalismo;  b) recentemente, o AM demonstrou um futebol moderno solidário, de alto nível técnico (movimento 'sanfonado' da equipe) destruindo o imbatível "Barça" com o elenco de  5 melhores do mundo: Messi, Neymar & cia....em seu campo e o do adversárioc) parecendo-nos que a CBF, Técnico da Seleção, mídia esportiva e os profissionais citados na alínea a não toleram críticas/advertências (as vezes "destrutivas", porém, construtivas) sobre o "Futebol brasileiro" apresentado nos amistosos/outros...; não estão otimistas demais com 'salto alto' (Taça é nossa !)  ?; e, finalmente, esperamos 'não bisar' a 'fatídica/tragédia-1950' em nosso solo.   y.s.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Comentário mensal/semanal/diário

LEIS   ESTADUAIS/MUNICIPAIS   SOBRE   PRODUTOS   DE CONVENIÊNCIA   EM   FARMÁCIAS/DROGARIAS

In limine, observamos, que no arcabouço legislativo federal (L. 5.991/73), faculta às farmácias e drogarias "o comércio de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos".  Da norma federal, tais "produtos correlatos", são compreendidos, enquanto substâncias, produtos, aparelhos ou acessórios "cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes ou fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários".  Por outro lado, a competência legislativa concorrentes ou reservada aos Estados/Distrito Federal (DF), a respeito dos produtos comercializados em farmácias/drogarias, limita-se à regulamentação do comércio de correlatos e não às normas locais a interpretação extensiva dos artigos da citada lei federal. As normas reguladas da ANVISA(Resoluções-Res./Instruções Normativas-INs), notadamente Res.328/99 veda expressamente a venda de artigos de conveniência em drogarias/farmácias. Outra Res.173/03, é vedada a drogarias/farmácias, "expor à venda de produtos alheios aos conceitos de medicamento, cosmético, produto para saúde e acessório, alimento para fins especiais, alimento com alegação de propriedade funcional, de alimento com alegação de propriedades de saúde".  E, de acordo com tal resolução, esses itens, apenas podem ser comercializados, quando possuírem, forma farmacêutica e estiverem devidamente legalizados nos órgãos sanitários competentes e apresentarem o Padrão de Identidade e Qualidade estabelecidos ou legislação específica" Eis os itens:  cartões telefônicos e recarga para celular, aparelhos celulares, CD, DVD e fitas, meias plásticas, artigos de cama, mesa e banho, pilhas isqueiros,  filmes fotográficas, cartão de memórias para maquina digital, câmeras digitais, filmadora, colas rápidas, óculos para sol.            Notamos ainda, violação de regra prevista na IN-9/09-ANVISA, que veda a utilização de dependência de farmácia/drogaria para outros fins diversos do licenciamento e a comercialização de produtos não permitidos pela normativa, constituindo infração e cometeria o descumprimento dessas disposições".  Igualmente, a IN-10/09-ANVISA, estabelece a relação de produtos que podem ser  comercializados em farmácias/drogarias.  Os riscos em automedicação e intoxicação, justificam a restrição ao comércio de produtos não farmacêuticos e a delimitação de quais medicamentos isentos de prescrição podendo permanecer ao alcance de usuários.